Hoje temos dois tipos de condutores:
Um que usam acessórios e não sabem que os mesmos estão infringindo a lei devido seus cursos de qualificação e treinamento serem de baixíssima qualidade.
Outros que rodam sabendo da irregularidade, mas apostam na impunibilidade, falta de fiscalização, prevaricação dos agentes fiscalizadores e banalização das regras de trânsito.
Qualquer modificação na iluminação do veiculo deve ser feita com muito cuidado, assim como alterações de suas características, adesivos, rebaixamento, aumento de potência (Turbinas, Nitro etc.), rodas e outros.
Nosso foco hoje é o sistema de iluminação externa, mas vale lembrar que algumas mudanças internas também podem ser refletidas e enquadradas como irregulares, podemos citar os luminosos interno informando o tipo de aplicativo (Uber, 99 Taxi, etc.) mesmo estando interno é considerado infração.
Infelizmente este texto será útil para a fiscalização municipal somente em alguns estados e cidades, tendo em vista o desinteresse do setor público estadual em firmar convênios mútuos com as prefeituras para fiscalização, que seus entes detentores do poder de fiscalização não o fazem, banalizando as leis a tal ponto que inviabiliza a fiscalização quando a maioria dos condutores vendo que pela falta de fiscalização e banalização das leis de trânsito passam a utilizar tal itens.
Alguns estados mais preocupados com a segurança viária já têm firmado tais convênios, isso acontece muito na parte norte, nordeste e sul do Brasil, infelizmente os estados mais afetados, como São Paulo são os mais resistentes a estes convênios e fiscalização.
Quem anda pelas vias mais movimentadas, sendo de moto, carro ou mesmo a pé, tem presenciado mutas motos e alguns veículos com luzes coloridas, estrobo e até mesmo luzes intermitentes ao redor da placa, embaixo do veículo e na região frontal.
Abaixo temos alguns exemplos.
Toda alteração externa, de potencia ou que altere as características físicas ou mecânicas devem ser aprovadas, regulamentadas e constar no documento do veículo, para isso deve-se comprovar a segurança, utilização e necessidade através de laudos técnicos, pareceres de engenheiros mecânicos ou leis que possibilitem as modificações munido de notas ou demais documentos necessários, para isso consulte seu despachante ou departamento de trânsito.
A resolução 227 regulamenta a utilização de faróis e luzes, veja ela na integra.
§ 9º É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. (acrescentado pela Resolução nº 383/11), então aquela famosa fita de led sobre o farol é irregular, ainda mais grave a utilização de luz auxiliar com estrobo, sem sombra de dúvida analisando este artigo vemos que é proibido sua utilização.
No item 4.2.5.1.1 Os faróis de longo alcance somente poderão entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta, então aquele botão liga e desliga mesmo sem acionamento dos faróis já o tornam irregulares.
Já a resolução 268 dispões sobre as luzes intermitentes.
No Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro, isso deixa claro que somente alguns veículos pode utilizar a cor vermelha em giroflex ou sistema de iluminação intermitente.
Uma discussão frenética era em relação a viaturas da Policia Civil e GCM que utilizam parte da iluminação Vermelha e Azul (devido a cor da instituição ser padronizada nesta), muitos os desqualificavam como veículo de emergência.
Esta solução veio com a resolução 667.
1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
Também devemos nos atentar aos veículos de segurança privada, os mesmos devem utilizar a cor Ambar (Muito semelhante ao amarelo) o mesmo pode estar ligado quando dentro dos condomínios ou áreas privadas.
É proibido a circulação em vias com o mesmo acionado, até mesmo os veículos de valor têm sua regulamentação para utilização deste.
Em uma entrevista a site SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL
“Na cidade de Curitiba estado do Paraná os policiais do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) começaram a fazer uma fiscalização a veículos que utilizam sirenes e giroflex, em todo o Estado. Segundo o coronel Jorge Costa Filho, comandante do BPTran, serão notificados veículos que utilizam esse equipamento irregularmente. “A lei permite que apenas os que prestam serviços de utilidade pública usem giroflex”, afirmou o coronel.
De acordo com o BPTran, Bombeiros, Policias e ambulâncias podem usar giroflex de cor vermelha. Outros veículos, como os carros usados para manutenção de rede telefônica, energia elétrica e saneamento devem apenas utilizar a cor amarela-âmbar.
O BPTran começou a fiscalização com base na resolução n.º 679, do Conselho Nacional de Trânsito que determina que apenas prestadores de serviço de utilidade pública utilizem giroflex. Além disso, estes veículos podem utilizar o equipamento ligado apenas quando estiverem parados no local da prestação de serviço, como um indicador.”
Com todas estas informações fica bem claro aos agentes de fiscalização que é proibido a utilização destes tipos de luz.
Sua utilização atrapalho os demais veículos e ainda confundem os condutores levando erroneamente como veículos de emergência ou similares.
Esta banalização está acontecendo semelhante a utilização de escapamentos fora de padrão e irregulares, que já está se tornando um problema de saúde publica atrapalhando os moradores de praticamente todas as cidades do Brasil devido a não fiscalização.
Os municípios possuem agentes treinados, qualificados e que poderiam efetuar esta fiscalização, mas não são autorizados pelos DETRANS.
Nos cabe somente orientar, tentar conscientizar e torcer para que algum dia tenhamos fiscalização responsável e adequada.
Évelton José Beatrici
Agente de Trânsito da Cidade de Osasco/SP – Presidente Municipal da AGT Brasil – Osasco (Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil) – Formado em Gestão de Segurança Publica e Privada, Gestão Pública e Pós-graduado em Docência em Gestão Pública, hoje lotado no COI (Centro de Operações Integradas de Osasco).