Publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2021, o Decreto Federal n. 10.788/21, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.660, 1º de janeiro de 2019.”.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deixa de existir e dá lugar à SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, um dos órgãos específicos singulares do MInfra, organizada em 3 Departamentos, conforme artigo 2º, inciso II, alínea ‘d’:
Departamento de Gestão da Política de Trânsito;
Departamento de Segurança no Trânsito; e
Departamento de Regulação e Fiscalização.
Embora ainda não seja uma Agência Nacional de Segurança Viária, com maior autonomia, nos termos do sugerido pela Organização das Nações Unidas e previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, instituído pela Resolução do Contran n. 740/18 (em processo de revisão), há que se reconhecer a importância da mudança: a POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO, de responsabilidade do Ministério, deixa de estar atrelada à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, a quem anteriormente estava subordinado o Denatran, subindo uma posição na escala hierárquica ministerial, o que deve gerar (assim esperamos) impactos significativos na gestão de trânsito no âmbito federal.
O artigo 30 do Decreto estabelece que “À Secretaria Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da União, cabe exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.” e os artigos seguintes (31 a 33) prescrevem as atribuições dos Departamentos criado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.788-de-6-de-setembro-de-2021-343294011