O acompanhamento das novas tecnologias e atualização das leis de trânsito vem sendo constantes e nem sempre fácil aos operadores do direito, Agentes de Trânsito ou agentes públicos.
Uma destas modificações diz respeito a obrigatoriedade do pneu sobressalente (Step) nos veículos nacionais ou importados.
Com a utilização destas novas tecnologias alguns veículos estão utilizando o pneu Run flat, primeiramente vamos entender o que é esta tecnologia.
Run flat é o pneu capaz de rodar furado por alguns quilômetros, evitando que o motorista tenha que trocá-lo até chegar ao local desejado ou borracheiro.
O pneu Run Flat pode percorre aproximadamente 80 quilômetros a uma velocidade máxima de 80 km/h.
Tanto faz se o furo estiver na lateral ou na banda de rodagem. Assim, acaba o drama de trocar pneu na rua em condições adversas do clima, chuva ou sol ou mesmo em locais ermos ou perigosos.
Este modelo de pneu tem o mesmo sistema de reparação do pneu convencional e é mais resistente a corte, o fabricante recomenda uma única reparação assim com os pneus convencionais.
Visualmente, os pneus Run Flat não se diferenciam em relação aos modelos regulares, havendo apenas uma inscrição na lateral. A diferença fica por conta da estrutura interna, que conta com reforços na lateral, ombro e talão.
Com as laterais reforçadas, o pneu se mantém em altura próxima à de rodagem com ar, diferentemente do que ocorreria com pneus normais em que há dobra da porção lateral.
Dessa forma, é possível rodar com o pneu Run Flat totalmente vazio, desde que respeitados os limites de velocidade (máximo de 80 km/h) e distância total permitida para rodar sem ar, que é de 80 km, conforme orientação dos fabricantes de pneus.
A Goodyear reforça a informação de que consertos em pneus Run Flat devem seguir as normas do manual técnico de reparos. Sendo assim, faça apenas em concessionárias ou oficinas especializadas. A recomendação geral é fazer o reparo apenas uma vez e somente se o furo for pequeno e estiver na banda de rodagem, não na lateral. E por ser um pneu mais caro, seu reparo também é mais caro.
Vale lembrar que pneus também têm data de validade. Os de alta performance, com índices H, Y e ZR suportam velocidades acima de 210 km/h e devem ser trocados a cada 5 anos.
Em carros populares, a recomendação sobe para 10 anos, mas isso pode várias com a marca e modelos e também se estiver bem conservado e com balanceamento, alinhamento e calibragem corretas.
A maioria das fabricantes oferece uma data de validade de cinco anos a partir da compra. Caso não tenha a nota, fica valendo a garantia de cinco anos após a sua fabricação. Para podermos identificar a data, basta procurar nas laterais do pneu o número DOT, os quatro últimos dígitos indicam a semana e os dois últimos dígitos o ano de fabricação (ex, 1315, 13ª semana de 2015).
Quando um veículo utiliza este tipo de Pneu ou mesmo equipamentos que calibram e mantem o ar em uma pressão constante (Equipamento conhecido como RodoAr) o veiculo é dispensado de possuir o pneu sobressalente, também conhecido como step.
Por este motivo alguns veículos importados ou mesmo nacionais por questão de economia de espaço já vêm com estes pneus e não tendo espaço para o Step em seu porta-malas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acompanhando esta nova tendencia emitiu algumas resoluções.
Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
Resolução CONTRAN nº 259 de 30/11/2007
Art. 1º Acrescer a alínea e ao inciso V do art. 2º da Resolução nº 14/98 – CONTRAN, com a seguinte redação:
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.
Mas conforme determina a Resolução 540, de 15 de julho de 2015, mesmo veículos com pneus Run Flat devem obrigatoriamente levar um produto selante para pneus em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos. Por outro lado, nesses casos, não é exigido estepe, macaco e chave de roda.
Então, sim veículos que utilizam pneus do tipo Run Flat estão dispensados de possuir Macaco, Chave de Roda, e Pneu Sobressalente (step), mas estão obrigados a possuir um produto selante suficiente para pelo menos um reparo e dispositivo que permita insuflar o pneu (Bomba ou mini compressor).
O Agente de Trânsito deve estar alento para esta nova tecnologia e regulamentação, a fim de não cair em provocações, ou arrogância de muitos motoristas que possuem veículos de luxo ou utilizam pneus com esta tecnologia.
Muitas vezes eles esquecem da obrigatoriedade deste item de reparo e dispositivo que permita insuflar o pneu.
Estes pneus costumam ser de 10% a 35% mais carros que os demais produtos de mesmas características, além de não ser recomendado mais de um reparo.
Espero que esta dica seja útil a sanar algumas duvidas quanto a utilização de tais equipamentos antes tidos como obrigatórios.
Agente Évelton José Beatrici
Supervisor do Centro de Operações Integradas (COI) – DEMUTRAN- Osasco/SP
Diretor Municipal da AGT Brasil Osasco
Agente de Trânsito / Analista de TI / Especialista em Segurança Pública e Privada
Tel Cel: (11) 99790-8100