Policiamento de trânsito em São Paulo.

O policiamento de trânsito em São Paulo é realizado principalmente pela Polícia Militar, em convênio com a Prefeitura, com o objetivo de garantir a segurança viária, prevenir delitos, fiscalizar infrações e manter a fluidez do tráfego em pontos estratégicos da cidade. Este trabalho conta com policiais militares treinados em legislação de trânsito e técnicas específicas, atuando em cerca de 1.011 locais definidos em parceria com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Entre as operações contínuas, destaca-se a “Operação Direção Segura”, focada em coibir a direção sob efeito de álcool e fiscalizar o transporte de produtos perigosos.

Além da fiscalização tradicional, o policiamento de trânsito realiza ações educativas e preventivas, incluindo palestras e campanhas de conscientização em datas especiais, como a Semana Nacional do Trânsito. Essas ações têm como principais objetivos a redução dos acidentes e das mortes no trânsito, o combate à impunidade e o rigor na aplicação das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da melhoria da organização do tráfego municipal.

A guarda municipal também tem ampliado sua atuação no trânsito, especialmente após a aprovação da PEC 37/2022 no Senado, que autoriza sua participação no policiamento ostensivo e na fiscalização viária. Guardas municipais, devidamente capacitados e credenciados, podem realizar operações de fiscalização, orientar o trânsito em eventos, autuar infrações e aplicar medidas administrativas, incluindo em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. Contudo, operações mais complexas e o policiamento ostensivo continuam sendo responsabilidade da Polícia Militar, ainda que integrados com o município.

Esse policiamento federal, estadual e municipal é amparado pela Constituição Federal e pelo CTB, que conferem aos municípios competências para planejar, regulamentar e operar o trânsito local, implantar sinalizações e executar a fiscalização, com a aplicação de multas e outras penalidades. Para isso, o município deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, dispor de órgão executivo próprio ou de convênio com a Polícia Militar e assegurar a capacitação dos agentes envolvidos.

No Brasil, os agentes municipais de trânsito possuem um papel amplo e multifuncional: fiscalizam veículos, aplicam multas, controlam o fluxo em emergências e eventos, realizam educação no trânsito e colaboram com órgãos estaduais e federais. Diferentemente de outros países, onde os agentes municipais (conhecidos como “traffic wardens” ou “parking enforcement officers”) atuam de forma mais restrita, focando principalmente na fiscalização de estacionamento e cumprimento de regras locais. Nessas regiões, o policiamento de trânsito e a resposta a acidentes ficam a cargo das forças policiais ou rodoviárias.

Comparativo das funções de agentes de trânsito no Brasil e em outros países.

FunçãoBrasil (Agente Municipal)Europa/EUA (Traffic Warden)
Fiscalização do trânsitoAmpla e diretaLimitada, geralmente só estacionamento
Aplicação de multasDiversas situaçõesMaioritariamente em estacionamento
Controle do fluxoEventos, emergências e cruzamentosRaramente, exceto em grandes eventos
Educação no trânsitoCampanhas, escolasMuito raro ou inexistente
Resposta a ocorrênciasColaboram com polícia e bombeirosApoio ocasional apenas
Equipamentos própriosVeículos, bafômetros, radarLimitados (rádios, pranchetas)
Formação técnicaNormatizada pelo CTBOpcional, não obrigatória

No aspecto de armamento, os agentes civis de trânsito do Brasil não possuem porte de armas, conforme a legislação vigente, atuando exclusivamente nas atribuições relacionadas ao trânsito. Essa prática é comum em muitos países, especialmente na Europa, onde agentes de trânsito têm autorização apenas para portar equipamentos de autodefesa leve (bastões, sprays de pimenta), e raramente armas de fogo. Nos Estados Unidos, agentes de trânsito que fazem parte das forças policiais estaduais ou municipais podem ser armados, já os agentes civis de trânsito normalmente não portam armas. No Mercosul, tende-se a seguir o padrão europeu, salvo exceções com integração policial.

Em resumo, o policiamento municipal de trânsito no Brasil é cada vez mais estruturado e autônomo, com agentes capacitados para exercer ampla fiscalização, controle e educação, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e colaborando com as forças de segurança estaduais. Essa abrangência difere da atuação de agentes de trânsito no exterior, que costuma ser mais limitada e focada em fiscalização de estacionamento e regras locais, ficando o policiamento e resposta a acidentes a cargo das forças policiais.

Lembrando que esta comparação não esta sendo feita com as equipes de policiamento que também possuem atribuição de transito e sim possuem armamento pesado e treinamento em policiamento ostensivo.

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