Verificar online: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
Basta Digitar a Placa
Nos últimos dias todos estão acompanhando o sinistro de trânsito que aconteceu com um ônibus que realizava transporte irregular de passageiros.
Muitos reclamam que ele foi escoltado pelas forças de segurança, que o equipamento cronotacografo estava irregular a mais de 2 anos.
Mas ninguém denunciou, ninguém fiscalizou e os erros foram se somando ate a perda de vidas acontecer.
Muitas vezes o poder público, fiscalização e o policiamento só efetuam a fiscalização se provocados e cobrados, isso se da ao fato de a população inverter os valores.
Se o mesmo tivesse sido fiscalizado a perda destas vidas seria evitado, mas quem o fiscalizou seria punido pela opinião pública, a final só estão se divertindo, deveriam prender ladrão.
Mas quando denunciado, se não fiscalizarem e o sinistro acontecer podemos cobrar o por que não foi feito.
Por isso vamos entender o problema e denunciar.
O tacógrafo é o objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão. Com ele, é possível ver quantos quilômetros de estrada foram cobertos durante certo período de tempo.
Além disso, ele também pode indicar quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto nas paradas e a velocidade média do veículo.
Para que serve o tacógrafo?
O aparelho, que é instalado no interior do veículo e registra todas essas informações para consulta posterior, é fundamental para garantir um serviço justo e seguro, tanto para os motoristas quanto para a sua transportadora.
Inclusive, hoje em dia, é um dos aparelhos mais usados no mundo para controlar e fiscalizar veículos.
Quais são os tipos de tacógrafos?
Existem três tipos de tacógrafos. Confira:
- Tacógrafo tradicional, que é 100% analógico
- Tacógrafo eletrônico, que usa sinais eletrônicos para registrar as informações
- Tacógrafo digital, que registra tudo em um papel semelhante a um cupom fiscal
Geralmente, os caminhões e ônibus já vêm com o aparelho original de fábrica. Mas caso não venha, não tem problema! É só selecionar um dos modelos existentes e solicitar sua instalação nos postos credenciados.
É importante lembrar que o equipamento deve ser inspecionado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O órgão, inclusive, disponibiliza um aplicativo para que essa verificação seja mais simples e segura.
O tacógrafo em sua versão mais usada, a analógica, tem dentro de si um disco diagrama que é responsável por gravar as informações do percurso em uma espécie de gráfico. É importante saber que o tacógrafo possui um certificado com prazo de validade e que deve ser reavaliado e substituído quando necessário.
No centro do aparelho há também um local específico para anotar alguns dados importantes, como:
- nome do condutor
- local e data de início e término do percurso
- identificação do veículo
- início e fim da indicação do hodômetro
- número da portaria de aprovação do modelo do equipamento
Sim, o uso do tacógrafo é obrigatório por lei nos veículos de carga com peso bruto acima de 4.563 quilogramas e em veículos de passageiros com mais de 10 lugares. A exigência do aparelho e a fiscalização do mesmo são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e por demais resoluções.
Isenção da obrigatoriedade
Mas há situações de isenção do uso do tacógrafo, como:
- Veículos de carga fabricados até 31 de Dezembro de 1990 e com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas
- Veículos de carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 e que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4.536 kg
- Veículos de transporte de passageiros ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas
O veículo que não possuir ou estiver com o equipamento irregular está passível de multa nos seguintes casos:
- Ausência por qualquer motivo
- Não uso do aparelho
- Adulteração das medições do tacógrafo
O uso do tacógrafo, conforme o art. 105 do CTB e Resolução 912/2022, é obrigatório para os seguintes veículos:
- transporte e de condução escolar;
- de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
- de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
- de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t;
- de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A Resolução 912/2022 que trouxe esta lista de tipos de veículos para os quais o uso do tacógrafo é obrigatório, entrou em vigor em abril de 2022 e revogou as antigas Resoluções 14/98 e 87/99.
Qual é a infração caso o veículo esteja sem tacógrafo?
Caso o veículo esteja sem o tacógrafo, quando este for obrigatório, comete-se a infração do Art. 230 IX do CTB: “Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório”. Trata-se de uma infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Além disso, há a previsão de retenção do veículo para regularização.