Tacografo

Verificar online: https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

Basta Digitar a Placa

Nos últimos dias todos estão acompanhando o sinistro de trânsito que aconteceu com um ônibus que realizava transporte irregular de passageiros.

Muitos reclamam que ele foi escoltado pelas forças de segurança, que o equipamento cronotacografo estava irregular a mais de 2 anos.

Mas ninguém denunciou, ninguém fiscalizou e os erros foram se somando ate a perda de vidas acontecer.

Muitas vezes o poder público, fiscalização e o policiamento só efetuam a fiscalização se provocados e cobrados, isso se da ao fato de a população inverter os valores.

Se o mesmo tivesse sido fiscalizado a perda destas vidas seria evitado, mas quem o fiscalizou seria punido pela opinião pública, a final só estão se divertindo, deveriam prender ladrão.

Mas quando denunciado, se não fiscalizarem e o sinistro acontecer podemos cobrar o por que não foi feito.

Por isso vamos entender o problema e denunciar.

tacógrafo é o objeto usado para registrar a distância percorrida e a velocidade do deslocamento de um caminhão. Com ele, é possível ver quantos quilômetros de estrada foram cobertos durante certo período de tempo.

Além disso, ele também pode indicar quantas horas o motorista trabalhou, o tempo gasto nas paradas e a velocidade média do veículo.

Para que serve o tacógrafo?

O aparelho, que é instalado no interior do veículo e registra todas essas informações para consulta posterior, é fundamental para garantir um serviço justo e seguro, tanto para os motoristas quanto para a sua transportadora.

Inclusive, hoje em dia, é um dos aparelhos mais usados no mundo para controlar e fiscalizar veículos.

Quais são os tipos de tacógrafos?

Existem três tipos de tacógrafos. Confira:

  • Tacógrafo tradicional, que é 100% analógico
  • Tacógrafo eletrônico, que usa sinais eletrônicos para registrar as informações 
  • Tacógrafo digital, que registra tudo em um papel semelhante a um cupom fiscal

Geralmente, os caminhões e ônibus já vêm com o aparelho original de fábrica. Mas caso não venha, não tem problema! É só selecionar um dos modelos existentes e solicitar sua instalação nos postos credenciados.

É importante lembrar que o equipamento deve ser inspecionado e aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O órgão, inclusive, disponibiliza um aplicativo para que essa verificação seja mais simples e segura.

O tacógrafo em sua versão mais usada, a analógica, tem dentro de si um disco diagrama que é responsável por gravar as informações do percurso em uma espécie de gráfico. É importante saber que o tacógrafo possui um certificado com prazo de validade e que deve ser reavaliado e substituído quando necessário.

No centro do aparelho há também um local específico para anotar alguns dados importantes, como:

  • nome do condutor
  • local e data de início e término do percurso
  • identificação do veículo
  • início e fim da indicação do hodômetro
  • número da portaria de aprovação do modelo do equipamento

Sim, o uso do tacógrafo é obrigatório por lei nos veículos de carga com peso bruto acima de 4.563 quilogramas e em veículos de passageiros com mais de 10 lugares. A exigência do aparelho e a fiscalização do mesmo são disciplinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e por demais resoluções.

Isenção da obrigatoriedade

Mas há situações de isenção do uso do tacógrafo, como:

  • Veículos de carga fabricados até 31 de Dezembro de 1990 e com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas
  • Veículos de carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 e que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4.536 kg
  • Veículos de transporte de passageiros ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizem transporte remunerado de pessoas

O veículo que não possuir ou estiver com o equipamento irregular está passível de multa nos seguintes casos:

  • Ausência por qualquer motivo
  • Não uso do aparelho
  • Adulteração das medições do tacógrafo

O uso do tacógrafo, conforme o art. 105 do CTB e Resolução 912/2022, é obrigatório para os seguintes veículos:

  •  transporte e de condução escolar;
  • de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
  •  de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
  •  de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t;
  •  de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.

A Resolução 912/2022 que trouxe esta lista de tipos de veículos para os quais o uso do tacógrafo é obrigatório, entrou em vigor em abril de 2022 e revogou as antigas Resoluções 14/98 e 87/99.

Qual é a infração caso o veículo esteja sem tacógrafo?

Caso o veículo esteja sem o tacógrafo, quando este for obrigatório, comete-se a infração do Art.  230 IX do CTB:  “Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório”. Trata-se de uma infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Além disso, há a previsão de retenção do veículo para regularização.

Como verificar?

https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.inmetro.cronotacografo&pcampaignid=pcampaignidMKT-Other-global-all-co-prtnr-py-PartBadge-Mar2515-1

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