Seu Candidato Respeita as Leis de Trânsito?

Organização Mundial da Saúde (OMS), mostrou que nos últimos 15 anos a taxa de mortalidade no trânsito se manteve estável em relação ao tamanho da população mundial. O fato dos números não terem aumentado pode até soar positivo, mas é preciso lembrar que estamos falando da morte de 1,35 milhão de pessoas ao ano, além de 50 milhões de feridos.

Em 2021, foram 11.647 mortes no trânsito, ou seja, a cada dia, 32 pessoas perderam a vida em acidentes. O número de acidentes, no ano passado, foi de 632.764 registros. O equivalente a 72 incidentes por hora no Brasil.
E este ano os dados estão muito piores.

Carreatas e motociatas, bandeiraços, distribuição de adesivos automotivos, carros de som com jingles – Isso pode irritar muitas pessoas, interferir no trânsito e causar acidentes, mas seu candidato respeita as leis? Se a resposta é não, ele foi punido? Ele merece sua confiança? Afinal ele demostra o desrespeito às leis.

Bandeiras irregulares

Eventos que podem interferir no trânsito de pedestres e demais veículos, carreatas, motociatas e comícios em geral estão permitidos pela lei eleitoral até as 22 horas do dia 1º de outubro, mas só devem se iniciar com a prévia comunicação ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

“Nos casos em que há necessidade de interdição da via para realização desses eventos, o órgão ou entidade de trânsito deve comunicar à comunidade com antecedência, indicando caminhos alternativos, no prazo de 48 horas de antecedência, conforme o CTB. A Lei das Eleições, por sua vez, diverge nesse sentido, pois estabelece prazo de 24 horas para que essa notificação seja realizada”, fora isso deve ser indeferido o pedido sendo o evento irregular e passivel de multa.

Embora a legislação estabeleça aos responsáveis tais exigências, a Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • O transporte de passageiros no compartimento de carga (caçambas) durante as carreatas caracteriza infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no CTB;
  • Conduzir pessoas nas partes externas do veículo (janelas das portas e teto solar) caracteriza infração de natureza grave;
  • Durante as motociatas ou carreatas, o condutor e o garupa de motociclos e motocicletas não podem deixar de usar o capacete de segurança, sob pena de multa de natureza gravíssima e suspensão do direito de dirigir do condutor.
Infração Gravissima

Já para passeatas e caminhadas, basta que os participantes utilizem o local apropriado para pedestres como passeios e caçadas ou, na ausência destes, o bordo da pista em fila única, desde que o local não possua sinalização proibindo trânsito de pedestres.

O CTB prevê infração de natureza leve para pedestres que utilizem a via em agrupamentos que prejudiquem o trânsito, cuja penalidade é de multa em 50% do valor estabelecido para infrações leves, mas não pode ser aplicada por falta de regulamentação do procedimento administrativo.

Apesar de o Contran proibir qualquer som automotivo audível pelo lado de fora do veículo e que esteja perturbando o sossego público, de forma contrária, a legislação eleitoral permite o uso de carro de som, amplificadores e alto falantes nos veículos para propaganda eleitoral mas isso só é valido para jingles e mensagens em áudio dos candidatos, partidos, federações e coligações, sem que estejam cometendo infração de trânsito.

Já os adesivos de candidatos nos vidros do veículo, em geral, são permitidos, desde que não exceda 0,5 m² (meio metro quadrado), conforme a Lei das Eleições.

Mas devem obedecer a Legislação de Trânsito, por meio da Resolução Contran nº 960/2022, estabelece os níveis de transmitância luminosa de dentro para fora que devem ser observados, sob pena de multa de natureza grave. Logo, embora a legislação eleitoral autorize a colocação de adesivos nos vidros, o proprietário deve observar os níveis de transparência mínima do material utilizado nas áreas envidraçadas que:

  • Não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (para-brisa e laterais dianteiros);
  • Não poderá ser inferior a 28% (vinte e oito por cento) para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vigia e laterais traseiros).
Adesivos Perfurados

Já os santinhos a distribuição é permitida até às 22 horas do dia 1º de outubro, mas é importante tomar cuidado para não atirá-lo em via pública, pois essa conduta pode configurar infração de natureza média, prevista no artigo 172 do CTB. Por isso, respire fundo e espere encontrar uma lixeira para jogar fora o santinho do seu desafeto político.

As bandeiras estão espalhadas por todo o Brasil. Distribuí-las ao longo das vias públicas isso é permitido pela Lei das Eleições, desde que não prejudiquem o bom andamento do trânsito de veículos e pedestres, e devem ser colocadas e retiradas entre 6h e 22 horas, e não podem estar fixados em bens públicos ou de uso coletivo.

O artigo 246 do CTB estabelece que obstaculizar a via (pista e calçada) indevidamente com mesas, cadeiras e bandeiras, sem autorização, caracteriza infração de natureza gravíssima, o mesmo que os barres e restaurantes tem o costume de fazer.

“Embora a Resolução Contran nº 926/2022 estabeleça procedimento para autuação de pessoas físicas e jurídicas sem utilização de veículo para essa infração, a maioria dos órgãos e entidades de trânsito não procedem esse tipo de autuação pela dificuldade operacional que esse tipo de fiscalização acarreta na prática”, mas sim você pode ser multado por isso.

Não vale colocar adesivos em placas de trânsito, o artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propagandas eleitorais em bens públicos e de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de parada de ônibus, árvores e outros equipamentos urbanos, bem como em outdoors, com o objetivo de evitar a poluição visual com o excesso de informações.

O artigo 82 do CTB proíbe a fixação de qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos sobre a sinalização de trânsito e respectivos postes de sustentação, para que não gere confusão e interferência na visibilidade da sinalização de forma a comprometer a segurança do trânsito.

As leis de estacionamento e parada não foram suspensas, por isso aqueles veículos estacionados em local proibido, parado sobre passeio e calçadas, trafegando na contramão de direção, e sobre faixas de pedestres podem ser autuados e até removidos ao pátio.

Estacionameto Irregular

Como podemos escolher quem deve dar o exemplo, criar nossas leis e administrar nosso país, se eles mesmo não respeitam as leis e são os primeiros a desrespeitar a fim de ter vantagens sobre os demais?

Pense bem antes de escolher seu representante.

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