Declaração de Acidente de Trânsito – Osasco/SP

A partir de agora, motoristas envolvidos em sinistro de trânsito sem vítima poderão registrar a ocorrência diretamente pela internet por meio do sistema lançado pela Prefeitura de Osasco em parceria com a PRF.
Para isso, basta acessar o endereço https://dat.osasco.sp.gov.br/. Lá, o usuário envolvido vai obter uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pela Policia Militar ou na Policia Civil.
A ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.


Ocorrências que envolvam vazamento de produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo, neste caso a PM, GCM ou Agente de Trânsito irá encaminhar a ocorrência a delegacia mais próxima.
Gratuita, a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação que é realizada por um agente do DEMUTRAN ou da GCM de Osasco, semelhante ao Boletim de Ocorrência eletrônico da policia civil. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos.
A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.
Em casos de acidente, as recomendações são as seguintes:

Acidente Sem Vítima:
1- Retire os veículos da via para que o trânsito não seja interrompido;
2- Anote informações e dados dos condutores e veículos que estiverem envolvidos, além do local e horário do acidente;
3- Entre no site https://dat.osasco.sp.gov.br/ e registre seu E-DAT.

Acidente Com Vítima(s):
1- Sinalize o local do acidente (ligue o pisca alerta e coloque o triângulo numa distância segura, no mínimo 30 metros);
2- Acione o socorro médico;
3- Preserve o local, não movimente os veículos;
4- Não movimente as pessoas feridas;
5- Aguarde a chegada do socorro médico, Polícia Militar, GCM ou DEMUTRAN.

Sinistro de Trânsito – evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoa ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público (Lei Federal 14.599, de 19 de junho de 2023)- Dos Conceitos Definições – Anexo I do CTB

Mais notícias

Orgulhosamente mantido por Site Rapidinho