A utilização de coletes Balísticos é um direito do profissional AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA qualificado no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO DE CARREIRA, é concernente ao art 7°, XXII da CF/88 que se estende a servidores públicos Estatutários ou regidos pela CLT, conforme disposto no artigo 39, §3° da CF/88 no Exercício regular da Atividade de Polícia de Trânsito, que se violados desrespeitam o direito a Vida e violam o princípio da dignidade da pessoa humana.
MPEs, MPF, MPT e são partes legítimas para atuar extrajudicial e judicialmente para garantir este direito INDISPONÍVEL aos ocupantes do Cargo de Agente de Trânsito de Carreira.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informa que o colete balístico é um equipamento imprescindível para qualquer agente de segurança pública.
Durante o trabalho de policiamento e fiscalização de trânsito, os Agentes de Trânsito estão expostos a constantes ameaças contra sua vida. A utilização de coletes balísticos reduz o perigo de morte nas missões e identifica os Agentes de Trânsito do Detran/DF no cumprimento de suas funções, colaborando diretamente para a segurança e para o sucesso da ação.
Cabe ressaltar que a identificação visual propicia à população referências positivas acerca das operações desencadeadas pela instituição, sendo, por conseguinte, preponderante para o sucesso de suas atribuições legais e para o reforço da imagem do Distrito Federal perante o cidadão.
Em 10/08/2017, o colete balístico salvou a vida do Agente de Trânsito Julio Fleury, durante uma blitz da Lei Seca.
Ao abordar um condutor que ficou irritado por ter sido autuado por embriaguez ao volante e resolveu tentar matar o Agente do Detran, que felizmente usava o colete e, apesar da bala não ter perfurado o equipamento, deixou um grande hematoma nas costas da vítima.

Vale destacar que os coletes, atualmente em uso na autarquia, foram adquiridos em 2016 e possuem validade até 2021, sendo necessária a sua substituição.

Pela Emenda Constitucional 82/2014, que inseriu um item no artigo 144 da Constituição Federal, o agentes de trânsito compõem as forças de segurança pública viária. Dessa forma, eles também se tornam responsáveis pela preservação da ordem pública e da proteção das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Além disso, o artigo 5º da a Lei 13.060/2014, atesta que o poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força além de material de proteção individual compatível com sua atividade.

Fonte: https://www.oitoquatronoticias.com.br/author/hudsoncu_wp3/
Comentários e adaptação: Ag. Évelton – AGT Osasco