Por que Vereadores e Deputados não podem interferir em Abordagens de Trânsito?

Infelizmente nos últimos meses os agentes de trânsito vêm travando batalhas por todos os lados.

Não bastando a falta de respeito as leis de trânsito por munícipes, ainda temos que sofrer com a mídia que distorce a aplicação da lei, dando razão aos infratores e punindo quem deveria ser aplaudido por fazer cumprir as leis de trânsito.

Fora isso temos vereadores, deputados, prefeitos e outros gestores públicos totalmente despreparados ocupando cargos que no mínimo teriam que ter uma noção de interpretação das leis ou saber suas funções.

É inconcebível um gestor publico ou ocupante de cargo público que não sabe nem seu trabalho, quanto mais o trabalho dos outros, ainda mais quando envolve riscos de gestão de trânsito ou segurança pública interferir em ações que não lhe competem.

O que podemos esperar de um funcionário que não sabe para que foi contratado? Se não sabe nem oque deveria fazer imagina se o que faz será útil.

Esta aula de fundamentos será muito útil a todos os “Pseudo” especialistas em trânsito e “Super Políticos” que falam que estão a defender os “Trabalhadores”, mas cometem crimes e encobrem contravenções.

O que esperar de uma população que é corrupta, sendo conduzidas por corruptos e que tem como chefes incompetentes ou condenados? (Os. Não me refiro a X ou Y partido, mas sim a muitos que ocupam cargos chaves nos municípios, estados e união.)

Quando se trata de questões de trânsito, como abordagens policiais ou de trânsito, é importante entender por que vereadores e deputados não podem interferir diretamente nesses assuntos, mesmo que sejam representantes eleitos pelo povo. A resposta a essa pergunta reside principalmente na divisão de poderes e na estrutura legislativa do país.

Primeiramente vamos ver o que faz um vereador ou deputado.

O que é e qual a função de um vereador?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira. Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores têm nas esferas mais amplas (Estados e União).

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. Isso significa tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no município.

Dessa forma, podemos citar como ações típicas ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público. Mas atenção, o mandato de um vereador é restrito à esfera municipal, portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas por eles tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.

Mas as atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.

O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. O que é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei. É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e/ou atrasadas;

Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);

Criar comissões parlamentares de inquérito; e

Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O que um deputado estadual faz?

Como representante do povo na Assembleia Legislativa, a principal função do deputado estadual é legislar. Cabe a ele propor, emendar ou alterar os projetos de lei que representem os interesses da população, desde que eles não entrem em conflito com as normas federais ou municipais.

A princípio, cabe aos deputados estaduais legislar sobre tudo que não é atribuição da União ou dos municípios. Eles podem, por exemplo, criar tributos estaduais, instituir regiões metropolitanas, aprovar leis sobre o funcionamento de instituições estaduais como a Polícia Civil ou o Ministério Público, entre outros.

Outra importante função do deputado estadual é fiscalizar o trabalho do Poder Executivo, ou seja, do governador, do vice-governador e dos secretários estaduais. Para isso, pode julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo estadual e fiscalizar outras ações administrativas, como a execução orçamentária.

Para garantir a boa administração do estado, a Assembleia Legislativa tem também o poder de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), para investigar possíveis ilícitos na administração, além de receber denúncias e encaminhar processos em caso de crime de responsabilidade cometido pelo governador do estado.

Os deputados estaduais são responsáveis pela elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de sua respectiva unidade federativa. É na LOA que é definido quanto o estado vai arrecadar e poderá gastar com cada área de interesse público, como saúde, educação, cultura, entre outros, sempre de acordo com as metas estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA).

O que faz um deputado federal?

Em primeiro lugar, é importante sabermos quais as atribuições dos nossos políticos. A principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor, discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o deputado federal quem aprova ou não as medidas provisórias, propostas pelo presidente.

Além disso, outro papel do deputado federal é fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo, bem como os atos do presidente da república e de seus ministros. Para isso, conta com o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por avaliar a aplicação dos recursos públicos. Do mesmo modo, podem solicitar informações a órgãos do governo e aos ministros, que são obrigados a prestar explicações.

São os deputados federais que aprovam o Orçamento da União, que é uma lei editada todos os anos pelo Executivo, onde são listadas as receitas e despesas do governo federal.

Quando existem denúncias ou suspeitas de irregularidade, os deputados podem criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar um tema ou situação específica. São eles também os únicos com poderes para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o presidente da República, bem como o vice-presidente.

(Fonte: https://www.politize.com.br/)

Agora que sabemos o que cada um faz vamos a alguns detalhes sobre as leis de trânsito.

A nossa Constituição Federal de 1988 é clara, objetiva e específica, em seu artigo 22 XI, quando diz que legislar sobre TRÂNSITO é competência privativa da UNIÃO.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI – trânsito e transporte;

Assim, compete à União legislar sobre trânsito, tráfego e transporte, nos termos do Art. 22, XI da CRFB/88, não obstante, o “Município tem competência constitucional para organizar e executar os serviços públicos ou de utilidade pública, inclusive aqueles relacionados com trânsito, tráfego e transporte.” (GOMES, 2006, p.21). Outra questão a ser considerada, quando da análise da presente temática, ensina Cristóvam (2011, p.263):

Sabendo agora oque a lei fala, vamos o porque os Agentes de Trânsito, mesmo sendo funcionários do município, estado ou união não devem “Satisfação” a políticos, gestores ou “especialistas”.

1. Divisão de Competências

A primeira razão pela qual vereadores e deputados não podem interferir diretamente em abordagens de trânsito é a divisão de competências na legislação Brasileira. No Brasil, o poder de legislar sobre trânsito é atribuído à União única e exclusivamente, isso de acordo com a Constituição Federal. Isso significa que somente o Congresso Nacional, composto por deputados federais e senadores, pode criar leis federais relacionadas a regulamentação de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro.

2. Princípio da Separação de Poderes

O princípio da separação de poderes é fundamental para a democracia e o Estado de Direito. Ele estabelece que o poder público é dividido em três esferas independentes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Os vereadores e deputados fazem parte do Poder Legislativo, enquanto a fiscalização do trânsito é uma função do Poder Executivo.

Quando um vereador ou deputado tenta interferir diretamente em uma abordagem de trânsito como vimos nos últimos dias no estado do Rio de Janeiro e também já vimos isso acontecer em São Paulo, isso pode ser considerado uma violação do princípio da separação de poderes. Cada esfera de governo tem suas responsabilidades específicas, e interferir nas ações do Poder Executivo, como as operações de trânsito, pode criar conflitos e minar a independência dos poderes.

3. Cumprimento da Lei de Trânsito

Além disso, os agentes de trânsito, mesmo sendo contratados pelo município, têm a obrigação de seguir a Lei de Trânsito vigente, que é uma legislação federal. Eles são responsáveis por aplicar as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e garantir a segurança nas vias públicas. Qualquer interferência indevida por parte de legisladores pode prejudicar o cumprimento efetivo das leis de trânsito e a segurança de todos os cidadãos.

4. Canal de Atuação Legítima

Para vereadores e deputados que desejam abordar questões relacionadas ao trânsito, existem canais legítimos de atuação. Eles podem propor leis e projetos relacionados ao trânsito no âmbito federal ou regulamentar a circulação e estacionamento que estejam de acordo com a legislação federal. Além disso, podem fiscalizar a atuação do Poder Executivo na implementação das políticas de trânsito.

Em resumo, a razão pela qual vereadores e deputados, prefeitos e outros não podem interferir diretamente em abordagens de trânsito está relacionada à divisão de competências, ao princípio da separação de poderes e à necessidade de respeitar a legislação federal. Em vez disso, eles devem usar os meios legais disponíveis para promover mudanças nas leis de trânsito e fiscalizar a atuação do Poder Executivo na área, sempre visando a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Por outro lado, os gestores do departamento de trânsito, Autoridades de Trânsito e supervisores conseguem manipular algumas ferramentas a fim de enfraquecer a fiscalização em determinadas áreas ou concentrando a fiscalização em outras.

Mas não conseguem impedir a ação de agentes. Se um destes solicitar para não ser efetuado uma multa, retirar uma autuação ou mesmo dar ordens de não fiscalizar ou remover um veículo, esta pessoa deve ser denunciada, presa e exonerada, não importando quem seja.

Temos que deixar de tentar levar vantagem, prejudicar o município, estado e união, não podemos cobrar honestidade dos políticos se os primeiros a solicitar facilidades ou favores sermos nos.

A população é o principal e inicio de toda a corrupção de nosso país, cabe a cada um de nos denunciar e iniciar a mudança.

E claro sermos os professores de nossos governantes, desinformados e despreparados e que prometem o que não é de sua competência.

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