Regulamentação do Uso da Força por Agentes de Segurança Pública

O Decreto Nº 12.341, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2024, traz importantes avanços na regulamentação do uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças de segurança pública, em consonância com a Lei 13.060/2014. Destinado inicialmente às forças federais, o decreto também orienta a adoção dessas diretrizes por todas as forças de segurança no âmbito estadual e municipal, promovendo a uniformização de procedimentos em todo o território nacional.

Objetivo e Principais Diretrizes

O decreto tem como meta central garantir uma atuação eficiente, transparente e alinhada aos direitos humanos, prevenindo abusos e assegurando a legitimidade das ações de segurança. Ele estabelece princípios claros que devem guiar o uso da força, como:

  • Legalidade: Todas as ações devem estar dentro dos limites da lei.
  • Necessidade e Proporcionalidade: A força deve ser usada apenas quando estritamente necessária e de forma compatível com a gravidade da situação.
  • Não discriminação: Nenhuma ação deve ser guiada por preconceitos de qualquer natureza.
  • Responsabilização: Erros ou abusos no uso da força devem ser investigados e os responsáveis punidos conforme o devido processo legal.

Uso Diferenciado da Força

O texto introduz a ideia de uso diferenciado da força, priorizando a comunicação e a negociação para evitar escaladas de violência. Destaques incluem:

  • Emprego de armas de fogo como último recurso, apenas quando não houver outras alternativas eficazes.
  • Proibição expressa do uso de armas de fogo em casos como:
    • Contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco iminente.
    • Contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo em situações de grave risco à vida.
  • Obrigatoriedade de relatórios detalhados em casos de ferimentos ou mortes, para fins de transparência e responsabilização.

Capacitação e Formação Contínua

O decreto reforça a necessidade de treinamento específico e constante dos profissionais de segurança. Os órgãos responsáveis deverão:

  • Realizar capacitações anuais obrigatórias sobre o uso adequado da força.
  • Atualizar as matrizes curriculares conforme as diretrizes do decreto.
  • Promover formações no horário de trabalho, garantindo o cumprimento sem comprometer a jornada dos profissionais.

Controle, Monitoramento e Participação Social

Para assegurar o cumprimento das normas, foram criados mecanismos de controle e monitoramento, como:

  • Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), que atuará na supervisão das políticas relacionadas ao uso da força.
  • Disponibilização de canais de denúncia, garantindo que a população possa relatar abusos de forma segura e acessível.
  • Transparência na publicação de dados sobre o uso da força, permitindo o acompanhamento público.

Uniformidade e Adesão em Todo o País

Embora inicialmente voltado para as forças federais, o decreto determina que suas normas sejam adotadas também pelas forças estaduais e municipais, como a Polícia Militar, Polícia Civil e Guardas Municipais, Agentes de Transito, Policias Penais e integrantes do SUSP. A adesão é incentivada por meio de condicionantes, como o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional apenas àqueles que implementarem as diretrizes estabelecidas.

Impacto e Desafios

Este decreto representa um avanço significativo na busca por um modelo de segurança pública mais humano e eficaz. Contudo, seu sucesso dependerá da capacitação adequada dos agentes, da implementação efetiva pelas diferentes esferas de governo e do monitoramento contínuo para prevenir desvios.

A uniformização das diretrizes em todo o país contribuirá para a redução de letalidade e vitimização, fortalecendo a relação entre as forças de segurança e a população, além de promover um maior respeito às normas e aos direitos fundamentais.

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