O Decreto Nº 12.341, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2024, traz importantes avanços na regulamentação do uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças de segurança pública, em consonância com a Lei 13.060/2014. Destinado inicialmente às forças federais, o decreto também orienta a adoção dessas diretrizes por todas as forças de segurança no âmbito estadual e municipal, promovendo a uniformização de procedimentos em todo o território nacional.
Objetivo e Principais Diretrizes
O decreto tem como meta central garantir uma atuação eficiente, transparente e alinhada aos direitos humanos, prevenindo abusos e assegurando a legitimidade das ações de segurança. Ele estabelece princípios claros que devem guiar o uso da força, como:
- Legalidade: Todas as ações devem estar dentro dos limites da lei.
- Necessidade e Proporcionalidade: A força deve ser usada apenas quando estritamente necessária e de forma compatível com a gravidade da situação.
- Não discriminação: Nenhuma ação deve ser guiada por preconceitos de qualquer natureza.
- Responsabilização: Erros ou abusos no uso da força devem ser investigados e os responsáveis punidos conforme o devido processo legal.
Uso Diferenciado da Força
O texto introduz a ideia de uso diferenciado da força, priorizando a comunicação e a negociação para evitar escaladas de violência. Destaques incluem:
- Emprego de armas de fogo como último recurso, apenas quando não houver outras alternativas eficazes.
- Proibição expressa do uso de armas de fogo em casos como:
- Contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco iminente.
- Contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo em situações de grave risco à vida.
- Obrigatoriedade de relatórios detalhados em casos de ferimentos ou mortes, para fins de transparência e responsabilização.
Capacitação e Formação Contínua
O decreto reforça a necessidade de treinamento específico e constante dos profissionais de segurança. Os órgãos responsáveis deverão:
- Realizar capacitações anuais obrigatórias sobre o uso adequado da força.
- Atualizar as matrizes curriculares conforme as diretrizes do decreto.
- Promover formações no horário de trabalho, garantindo o cumprimento sem comprometer a jornada dos profissionais.
Controle, Monitoramento e Participação Social
Para assegurar o cumprimento das normas, foram criados mecanismos de controle e monitoramento, como:
- Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF), que atuará na supervisão das políticas relacionadas ao uso da força.
- Disponibilização de canais de denúncia, garantindo que a população possa relatar abusos de forma segura e acessível.
- Transparência na publicação de dados sobre o uso da força, permitindo o acompanhamento público.
Uniformidade e Adesão em Todo o País
Embora inicialmente voltado para as forças federais, o decreto determina que suas normas sejam adotadas também pelas forças estaduais e municipais, como a Polícia Militar, Polícia Civil e Guardas Municipais, Agentes de Transito, Policias Penais e integrantes do SUSP. A adesão é incentivada por meio de condicionantes, como o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional apenas àqueles que implementarem as diretrizes estabelecidas.
Impacto e Desafios
Este decreto representa um avanço significativo na busca por um modelo de segurança pública mais humano e eficaz. Contudo, seu sucesso dependerá da capacitação adequada dos agentes, da implementação efetiva pelas diferentes esferas de governo e do monitoramento contínuo para prevenir desvios.
A uniformização das diretrizes em todo o país contribuirá para a redução de letalidade e vitimização, fortalecendo a relação entre as forças de segurança e a população, além de promover um maior respeito às normas e aos direitos fundamentais.